Auxílio-moradia em residência médica
Você sabia que as instituições de saúde (universitárias ou não) que abrigam programas de residência médica, devem, dentre outras obrigações que a lei lhes prescreve, fornecer moradia aos médicos residentes (art. 4º, §5º, III, da Lei nº 6.932/1981)?
O STJ já pacificou o entendimento de que, na hipótese de a instituição não oferecer a tutela específica ao médico residente (alojamento in natura), deverá cumprir a prestação em dinheiro, sendo normalmente fixada em 30% sobre o valor da bolsa recebida.
Assim, considerando que o valor da bolsa de residência seja de R$3.330,00, é possível se chegar ao recebimento de R$35.964,00 se você concluiu uma residência médica de 03 anos. Com a nossa ajuda, você poderá rever este valor com atualização monetária e juros de 1% ao mês.
nosso time
MARCELO ROCHA
Advogado.
Mestre em Direito Privado.
LL.M em Direito Empresarial.
Especialista em Direito Médico com enfoque na defesa dos profissionais da saúde, clínicas e hospitais.
Especialista em Seguros Médicos.
Membro da Comissão Estadual de Direito Médico da OAB/MG.
Membro da Comissão Estadual de Responsabilidade Civil da OAB/MG.
Membro do quadro de especialistas da Câmara Especializada de Relações Relações de Saúde do IMA Câmara de Mediação e Arbitragem.
FREDERICO FERRI
Advogado.
Mestre em Direito Privado.
Especialista em Direito Médico com enfoque na defesa dos profissionais da saúde, clínicas e hospitais.
Membro da Comissão Estadual de Direito Médico da OAB/MG.
Advogado do CRMMG.
Advogado da AMMG.
Professor na FDC, no IEC-PUC MINAS e na Faculdade de Medicina da FAMINAS.
Membro do quadro de especialistas da Câmara Especializada de Relações Relações de Saúde do IMA Câmara de Mediação e Arbitragem.
ENEYDE GONTIJO
Advogada.
Médica cardiologista e intensivista.
Pós-graduada em Direito Processual Civil.
Especialista em Direito Médico com enfoque na defesa dos profissionais da saúde, clínicas e hospitais.
Fundadora e 1ª Presidente da Comissão Estadual de Direito Médico da OAB/MG (2016-2018).
Co-organizadora da obra "Direito e Medicina em Dueto".
Coordenadora e membro do quadro de especialistas da Câmara Especializada de Relações Relações de Saúde do IMA Câmara de Mediação e Arbitragem.
JANAINA BARBOSA
Advogada.
Pós-graduada em Direito Médico.
Especialista em Direito Médico, sobretudo na ótica do paciente (planos de saúde e obtenção de medicamentos de alto custo).
Fundadora e 1ª Vice-Presidente da Comissão Estadual de Direito Médico da OAB/MG (2016-2018).
Membro do quadro de especialistas da Câmara Especializada de Relações Relações de Saúde do IMA Câmara de Mediação e Arbitragem.